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  • Foto do escritorFernanda Alves Curbage

CNJ, mediação e mediação on-line!

Há tempo a mediação traz inovações. Em seu conceito, em sua aplicabilidade e agora em sua forma.

A mediação on-line já é uma prática real no cenário internacional. Tive a oportunidade de  participar, em 2018 de um curso específico de aprimoramento de ferramentas digitais na mediação de conflitos ministrado, à distância e com interações práticas pelo extremamente competente Prof. Alexandre Augusto Fiori Tella. Na época, poucas pessoas no curso, mais muito interessadas nas novidades. pensando em um mundo futurístico de 10 à 15 anos à frente. Surpresa a nossa, este mundo é agora.

As demandas de meios digitais abalroou o CNJ. Nas palavras do  conselheiro presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ,  Henrique Ávila: “O momento é de desenvolvimento, execução e implementação ao mesmo tempo. A urgência nos impõe”

Minhas considerações necessárias a cerca deste projeto:

Como mediadora de conflitos fico extremamente feliz em ver o empenho e agilidade do CNJ em se adaptar as demandas já à muito necessárias. E torço para que a plataforma supra as inúmeras demandas de acesso básico às populações desassistidas.

Como professora da área de mediação de conflitos me preocupo com a urgência  necessidade de adaptação doutrinária. Sabemos que a formação do mediador foi pensadas e procedimentalizada em um mundo dialógico.

Explico:

Na mediação de conflitos utilizamos como base de trabalho a interação humana, ou seja, a possível resolução do conflito se dá quando o mediador aplica técnicas interpretativas sob os interesses e/ou sentimentos dos indivíduos e estes atingem um ponto de encontro. Entretanto, estes interesses na maioria das vezes, não são ditos livremente, mas sim, expressados por uma leve inclinação na cabeça, ou, por uma respiração mais ofegante em uma determinada fala, ou até mesmo uma leve cruzada de braços quando à fala da outra parte.

Logo, esta sutilezas que compõe a mediação de conflitos como doutrinariamente entendida até então,  podem se perder, caso a plataforma não seja bem implantada, treinada ou utilizadas pelos agentes, gerando o esvaziamento do instituto de solução de um conflitos.

Afirmo, nossos mediadores de hoje foram capacitados e formados para mediar conflitos baseados em interações física com todos os envolvidos no processo (partes e advogados). Assim, antes mesmo de implantarmos e disponibilizarmos as ferramentas para “apagar os incêndios” que ocorrerão em um futuro próximo no sistema judiciário nacional, devemos olhar para a formação destes mediadores de conflitos. 

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