Em meio ao caos político causado por uma caminhada do chefe do poder executivo brasileiro acompanhado por uma comitiva de empresários ao STF. Uma grande ação do órgão de defesa do consumidor – PROCON foi pouco comentada.
Nesta quinta-feira dia 07/05, O PROCON publicou Nota Técnica contendo orientações e diretrizes para negociação entre alunos e instituições de ensino particulares no Estado de São Paulo.
O diretor executivo, Fernando Capez, em entrevista informou que concessão dos descontos aos alunos deveria se pautar pela inexistência de custos com atividades extra curriculares ou alimentação. Afirma que, embora o percentual de desconto a ser fixado seja livre, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.
E as escolas que não atenderem às diretrizes “terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.”
A nota também esclarece que a instituição que implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. O documento estipula ainda que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”.
As escolas deverão ter canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras e a existência desse canal deve ser comunicada a todos.
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